Conforme adiantei esta tarde, no twitter, o ministério público de Blumenau, através do doutor Gustavo Mereles Ruiz Dias ajuizou ação civil pública para anular o contrato de concessão do sistema de esgoto na cidade.
A ação está tramitando na Vara da Fazenda Pública, a mesma que deu a liminar contra o aumento do preço da passagem de ônibus urbano. Doutor Gustavo pede, através de liminar, que o contrato assinado com a empresa vencedora da licitação seja suspenso, devido irregularidades apontadas através de inquérito civil público, instaurado no mês de março, entre as irregularidades, itens do contrato em desacordo com a lei municipal 7.360/2008 que autoriza a prefeitura conceder o serviço a iniciativa privada.
O promotor também faz críticas a tentativa da prefeitura em alterar a lei de concessão, através de projeto que está tramitando na câmara de vereadores. A modificação prejudicaria as outras empresas que participaram da licitação.
O projeto que tramita na Câmara faz várias alterações na lei municipal, entre elas, a de que as desapropriações de áreas necessárias para o sistema de coleta e tratamento do esgoto passa a ser do município e não mais da empresa vencedora da licitação, o que além de trazer prejuízos aos cofres públicos prejudicariam as outras empresas que participaram da licitação.
Quer dizer, o que deveria ser pago pela empresa foz do Brasil, passaria a ser pago pela população blumenauense, através dos impostos.
Mais uma vez temos que, parabenizar o Doutor Gustavo Mereles Ruiz Dias pela competência, seriedade e responsabilidade com que vem exercendo seu papel de promotor de justiça.
Que bom seria, se tivéssemos mais homens públicos do nível do Doutor Gustavo.
OS MOTIVOS DA AÇÃO
Entenda como o promotor Gustavo Mereles Ruiz Dias sustenta o pedido à Justiça:
01 - Após o presidente do Samae, Luiz Ayr, depor no inquérito do Ministério Público, o Executivo apresentou projeto à Câmara de Vereadores para tentar sanar algumas das irregularidades apontadas. Para o promotor, o Samae tenta adaptar a lei ao edital, e não o contrário.
02 - As mudanças previstas no projeto prejudicam as outras empresas que participaram da licitação, já que, com as mudanças, a Foz do Brasil ficaria livre do custo com as desapropriações.
03 - O setor comercial do Samae foi entregue à Foz do Brasil, que assumiria os postos de trabalho e a administração comercial do fornecimento de água, o que geraria conflito com a Lei 7.360/2008.
03 - Cláusulas do edital de concessão delegam à Foz do Brasil serviços que deveriam ser responsabilidade do Samae, como aferição de hidrômetros e o corte de água por inadimplência.
04 - Durante o inquérito do MP, Luiz Ayr teria negado que senhas do sistema de informática do
Samae haviam sido entregues a funcionários da Foz do Brasil. Porém, em visita ao Samae, o promotor constatou que as senhas já haviam sido distribuídas, com acesso irrestrito às informações.
05 - O promotor questiona o fato de o Samae ter contratado a empresa Infra Engenharia e Consultoria para elaborar o Plano Municipal de Saneamento e o edital da licitação antes mesmo de a Câmara aprovar o projeto de lei que permitia a concessão. Segundo o promotor, “tal fato é a prova cabal de que o Poder Executivo faria valer a sua vontade a qualquer custo”.
06 - Antes de abrir a licitação, o município não teria comprovado a necessidade de se conceder o esgoto à iniciativa privada. A falta de uma audiência pública também é citada.
07 - No contrato entre o Samae e a empresa Foz do Brasil, não há cláusula prevendo possíveis penalidades para a empresa.
08 - Apesar de já ter sido criada, a agência que fiscalizaria o serviço ainda não existe na prática. Ela foi criada após o Executivo ter firmado o contrato com a Foz do Brasil. Para o MP, ela deveria estar funcionando antes de todas as etapas da concessão.
Improbidade Administrativa
A ação e o pedido de liminar tramitam na Vara da Fazenda Pública, de responsabilidade do juiz Osmar Tomazoni. Foram ajuizados quarta-feira e pedem também a autuação do presidente do Samae, Luiz Ayr Ferreira da Silva, pelo crime de improbidade administrativa. O Samae, o presidente da autarquia, Luiz Ayr, e a empresa Foz do Brasil são citadas como réus do processo. Ainda não há previsão para o juiz Osmar Tomazoni se pronunciar a respeito.
Fonte: Jornal de Santa Catarina
Um comentário:
Excelente atuação do Ministério Público, essa é a transparência que o cidadão necessita.
Parabéns pela divulgação das noticias em seu blog.
Anderson J. B.
Estudante
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