Objetos que possam atrapalhar o tráfego poderão ser removidos pela autoridade de trânsito
A Justiça Eleitoral determinou a remoção de cavaletes, banners, cartazes, bonecos, bandeiras e mesas para distribuição de propaganda eleitoral das ruas de Florianópolis. A juíza eleitoral Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, da 12ª Zona Eleitoral, autorizou por meio da portaria nº 15, publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina que a retirada seja feita pela própria autoridade de trânsito, Guarda Municipal, policias rodoviárias ou Polícia Militar, quando ela não for feita pelo correligionário.
Os materiais também não podem mais ocupar acostamentos, canteiros e passeios públicos. Se os objetos com propagandas forem abandonados nas ruas entre 22h e 6h também poderão ser removidos. Tudo será entregue no cartório eleitoral da rua Esteves Júnior, no centro.
A magistrada assinou a portaria pois entende que a publicidade é permitida ao longo das vias públicas desde que não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, conforme a Lei nº 9.504/1997 .
DIARIO.COM.BR/JSC
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