Na quinta-feira (5/8), o juiz Marcelo Semer, titular da 15ª Vara Criminal Central, condenou o ex-presidente do Corinthians, Alberto Dualib, a três anos e novo meses de reclusão, em regime aberto, por crimes de estelionato contra o clube.
A pena privativa de liberdade foi substituída por outras restritivas de direito, fixadas em prestação de serviços à comunidade ou a entidades estatais, pelo mesmo prazo da pena originalmente fixada; prestação pecuniária à vítima, no valor de cinquenta salários mínimos; e pagamento de 36 dias-multa, fixados em um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos desde o evento.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Dualib, Nesi Curi, Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola da Cunha teriam "obtido para si vantagens ilícitas consistentes no importe de R$ 1.433.333,00, em dinheiro e cheques, mantendo os demais diretores e sócios do clube em erro, mediante meio fraudulento consistente em fazer supor, na contabilidade de notas fiscais sucessivas, que os pagamentos se davam de forma legítima em contraprestação de serviços a cargo das empresas NBL Serviços Contábeis - Consultoria e Assessoria Empresarial S/C, Ltda, CSC Consultoria em Informática Ltda, Angulus-Ware Sistemas Ltda e Tecnosys Software S/C Ltda".
Nesi Curi, Juraci Benedito, Marcos Roberto Fernandes e Daniel Espíndola da Cunha também foram condenados no mesmo processo, mas o juiz absolveu todos os réus da imputação de formação de quadrilha.
Na mesma decisão, o juiz declarou extinta a punibilidade de Alberto Dualib e Nesi Curi em relação ao delitos praticados antes de 7/3/08 (data de recebimento da denúncia), nos termos do art. 107, inc. IV cc art 109, inc. III e art. 115, todos do Código Penal.
*Com informações da assessoria do TJ-SP
Jus Brasil
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