Justiça suspendeu trechos de lei
BLUMENAU - A Procuradoria Geral do Município entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal contestando a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que suspende o trecho da Lei Complementar Municipal 660, que permitia médicos e dentistas a não cumprirem a carga horária para a qual foram contratados.
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional e suspendeu o efeito dos parágrafos 2º, 3º e 5º do artigo 39 da norma, que permitiam a médicos e dentistas optarem pela comprovação do cumprimento da carga horária mediante o atendimento de 50 consultas semanais. A lei também dispensava os servidores do controle de frequência no local de trabalho, exigindo apenas o controle de entrada.
A Procuradoria Geral do Município foi comunicada da determinação durante a semana. Mas, de acordo com o secretário da Saúde, Marcelo Lanzarin, os profissionais que optaram pelo limite de atendimentos continuaram a atender normalmente, porque a secretaria não havia sido notificada. A medida atinge apenas médicos e dentistas de Ambulatórios Gerais e da Policlínica, pois, segundo Lanzarin, os profissionais dos postos de saúde optaram por cumprir jornada de oito horas.
A ação judicial foi proposta no ano passado pelo Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, da Comarca de Blumenau, e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do Ministério Público Estadual.
ENTENDA O CASO
- O Ministério Público Estadual começou a investigação no ano seguinte, que acabou se estendendo por todo o Estado
- O levantamento mostrou que em 95,22% dos municípios catarinenses os médicos da rede pública municipal não cumpriam a carga horária
- Em Blumenau, um Termo de Ajustamento de Conduta foi negociado entre Ministério Público e prefeitura no começo de 2006. Ficou definido que o cartão-ponto eletrônico seria instalado
- Em 2007, o Estatuto do Servidor autorizou médicos e dentistas a comprovar o trabalho com o atendimento de 50 consultas semanais
- Em fevereiro de 2009, o Ministério Público entrou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça para suspender o descumprimento da carga horária
FONTE: JORNAL DE SANTA CATARINA
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