quinta-feira, 24 de junho de 2010

Leis - Umas pegaram, outras caíram em desuso

Especialistas divergem sobre o descumprimento da legislação e afirmam que adesão ao uso da cadeirinha dependerá de consciência

BLUMENAU - Assim como um carro velho e mal cuidado, nunca se sabe quando uma lei de trânsito vai pegar no Brasil. Quase sempre, ainda que ganhe um empurrão inicial, logo enguiça devido à resistência dos motoristas, falhas de fiscalização e impunidade. Uma breve revisão das principais novidades na legislação viária do país nos últimos anos revela que praticamente nenhuma é seguida à risca (veja tópicos).

O cinto de segurança, que costumava ficar pendurado ao lado do motorista, hoje faz parte da rotina da maioria dos condutores e passageiros. Porém, nem esse equipamento é usado no nível ideal: no ano passado, foram aplicadas 3.156 multas pela infração em Blumenau. A Lei Seca, em vigor há dois anos, causou mudanças de comportamento nos primeiros meses de implantação, mas hoje a Guarda de Trânsito percebe um relaxamento da população.

A dúvida agora é sobre o uso das cadeirinhas para crianças, que torna-se obrigatório em 1º de setembro. Será que vai pegar?

Quanto ao fracasso de algumas leis, especialistas divergem. Um dos responsáveis pela elaboração do Código de Trânsito Brasileiro, o advogado Cyro Vidal resume o que considera ser o principal empecilho à legitimidade da legislação viária:

– Não tem nada de questão cultural dos nossos motoristas. Em qualquer país é igual. A diferença é que aqui falta fiscalizar e punir de maneira eficaz.

Gerente da Guarda de Trânsito de Blumenau, Ivonei Leite discorda:

– A lei não é cumprida devido ao próprio motorista, que sabe que a lei existe, é cobrada e mesmo assim, por comodidade ou falta de conscientização, deixa de cumprí-la.

Lei seca

- A norma: desde 20 de junho de 2008, a legislação não admite que o motorista dirija sob influência de qualquer quantidade de álcool, sujeitando-o a infração gravíssima, multa, suspensão do direito de dirigir e até prisão.

- Aplicação: pegou parcialmente. Quando a lei entrou em vigor, houve queda dos casos de embriaguez ao volante, no entanto, em 2009 458 pessoas foram flagradas embriagadas ao volante.

- Motivo: segundo o diretor de Trânsito do Seterb, José Carlos de Oliveira, no início, quando a lei surgiu, houve queda dos casos de embriaguez devido à forte influência da mídia na divulgação da nova regra. No entanto, com o passar do tempo as pessoas começaram a relaxar na obediência à lei.

Celular

- A norma: o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é infração média e passível de multa dirigir o veículo com apenas uma das mãos ou usando fone conectado a telefone celular.

- Aplicação: não pegou. O uso do celular ao volante está em segundo lugar no ranking das infrações mais cometidas em Blumenau. Em 2009, o Departamento Municipal de Trânsito de Blumenau notificou 5 mil condutores.

- Motivo: muitos motoristas acreditam que não serão flagrados pela fiscalização. Como a infração é de nível médio, uma eventual punição também não parece suficiente para mudar o hábito. Na opinião do diretor de Trânsito do Seterb, José Carlos Oliveira, a infração é cometida com frequência por puro desrespeito às determinações legais.

Película

- A norma: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um limite para a perda de luminosidade provocada pela instalação da película nos veículos: deve garantir, no mínimo, 75% de transmissão luminosa através do vidro do parabrisa e 70% dos demais vidros indispensáveis à dirigibilidade, como os laterais dianteiros.

- Aplicação: não pegou. O uso de película mais escura do que o estabelecido pela legislação é comum em todo o Brasil.

- Motivo: fragilidade da fiscalização aliada ao uso disseminado da película como item de segurança para evitar assaltos à noite. Além do grande número de veículos com película escura, o que dificulta a vigilância, ainda não há no país equipamentos regulamentados para medir precisamente o grau de transparência da película em blitze, conforme informações do Departamento de Trânsito.

Viseiras

- A norma: no dia 1º de janeiro de 2008 o Denatran tornou obrigatório o uso de adesivo reflexivo e selo do Inmetro nos capacetes de motociclistas. A lei prevê ainda a infração gravíssima para o uso do capacete sem viseira ou óculos de proteção.

- Aplicação: pegou parcialmente. Está em quinto lugar no ranking das infrações mais cometidas em Blumenau. No ano passado, foram registrados 2.075 casos de pessoas que desrespeitaram a regra.

- Motivo: uso de roupas apropriadas e capacete é bastante difundido, no entanto, as multas se acentuam no uso de capacete sem viseira ou levantada ou falta de óculos de proteção.

Cinto de segurança

- A norma: o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro considera obrigatório o uso do cinto por condutor e passageiros, salvo situações especiais como veículos de transporte de passageiros em que é possível viajar em pé. Não usá-lo, conforme o artigo 167, resulta em infração grave e retenção do veículo.

- Aplicação: pegou. Principalmente para as pessoas que se sentam nos bancos dianteiros, o uso do cinto de segurança passou a ser regra, e sua ausência, a exceção, diferentemente do que ocorria duas décadas atrás.

- Motivo: Quem ainda não tem o costume de usar o cinto, sobretudo nos bancos traseiros, corre sério risco de levar multa. Apesar disso, o Departamento de Trânsito contabilizou 3.156 casos no município em 2009, e a infração está em terceira como a mais comum em Blumenau. O diretor de Trânsito do Seterb, José Carlos Oliveira, acredita que falta conscientização em parcela significativa dos condutores e passageiros quanto ao uso do equipamento.

RANKING DAS INFRAÇÕES -  Fonte: Guarda de Trânsito de Blumenau

Estacionar em local proibido 24.309

Dirigir usando telefone celular 5.000

Sem o cinto de segurança 3.156

Dirigir sem documentos 2.868

Conduzir moto com capacete sem viseira ou sem óculos de proteção 2.075

Fonte: Jornal de Santa Catarina

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