Secretaria de Segurança Pública deve emitir comunicado à Justiça Eleitoral
A exemplo do que ocorreu nas últimas quatro eleições em Santa Catarina, neste ano não haverá lei seca. Os comércios poderão comercializar bebidas alcoólicas livremente no dia 3 de outubro. A medida, segundo o secretário da Segurança Pública, André Luis Mendes da Silveira, será adotada por não existir lei específica para a proibição.
Silveira deve encaminhar ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Desembargador Newton Trisotto, informando a não expedição da portaria proibindo a venda de bebidas. Outro ponto que foi levado em consideração pelo secretário é o histórico de tranquilidade nas eleições no Estado. Além disso, os comerciantes são prejudicados quando há esse tipo de proibição.
Por outro lado, o delegado Rodrigo Falck Bortolini, da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil, destaca que a polícia estará de olho e as ocorrências policiais serão punidas com rigor.
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