terça-feira, 6 de julho de 2010

Justiça condena Consórcio Siga a restituir usuários do transporte coletivo de Blumenau

Setença em primeira instância ainda cabe recurso e pode ser revertida

O juiz de direito da Vara da Fazenda Pública de Blumenau, Osmar Tomazoni, condenou o Consórcio Siga a restituir os usuários do transporte coletivo os valores pagos a mais durante os seis dias em que foi cobrado o reajuste, em fevereiro deste ano. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira à noite.

O Decreto nº 9.102, de 3 de fevereiro que determinava o aumento da passagem de R$ 2,30 para R$ 2,55 e instituía a tarifa embarcada, foi anulado pelo juiz.

Apesar da sentença em primeira instância, a medida só será executada quando não couberem mais recursos no processo. A decisão ainda passará por reexame no Tribunal de Justiça. Somente após todos os recursos - se existirem - forem julgados, é que as determinações do juiz Tomazoni serão executadas. Isso se a sentença de primeira instância não for anulada ou modificada.

Enquanto o processo não é encerrado em definitivo, a liminar que suspendeu os efeitos do decreto do aumento da tarifa segue vigorando.
Leia a matéria na íntegra na edição desta quarta-feira do Santa.

JORNAL DE SANTA CATARINA

Um comentário:

ivan naatz disse...

esta é mais uma prova do poder da sociedade civil organizada, tenho orgulho de cordenar os trabalhos da ACDC os blumenauense vão ouvir falar muito dela daqui a diante. Ivan Naatz