Justiça suspendeu efeito da lei que permitia dentistas e médicos a optar por atender 50 consultas semanais
A Procuradoria Geral do Município de Blumenau entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal para contestar a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que suspende o trecho da Lei Complementar Municipal 660, que permitia médicos e dentistas a não cumprirem a carga horária para a qual foram contratados.
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional e suspendeu o efeito dos parágrafos 2º, 3º e 5º do artigo 39 da norma, que permitiam a médicos e dentistas optarem pela comprovação do cumprimento da carga horária mediante o atendimento de 50 consultas semanais.
FONTE: JORNAL DE SANTA CATARINA
Um comentário:
JPK ta mais interessado em defeder o interesse de poucos do q da população..
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