A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre (RS), a pagar indenização de R$ 45 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu e teve seu corpo trocado por outro. A decisão, do dia 27 de maio, foi divulgada nesta segunda-feira.
Três parentes de Irmgard Elisabeth Baumgarten Corrêa ajuizaram ação de indenização contra o hospital, por danos extrapatrimoniais, em 2007. Ela morreu em 24 de julho de 2005, em decorrência de problemas cardiovasculares. A família iniciou as providências para a realização do funeral e diz ter enfrentado problemas para a liberação do atestado de óbito. Quando o corpo finalmente chegou ao crematório, perceberam o hospital havia enviado o cadáver de outra pessoa.
Em decisão de primeira instância, de maio de 2009, o hospital foi condenado a pagar R$ 2.500 para cada um dos parentes --Clarissa Baumgarten Correa, Gil Baumgarten Franco e Anna Correa Santos.
"O sofrimento é evidente: a troca dos corpos, visualizar uma pessoa diferente nas vestes do ente querido que foi perdido e o transtorno com idas e vindas. Todavia, o lapso de tempo entre o evento e o ajuizamento da ação indicam que o sofrimento não foi significativo, mitigando o dano moral", escreveu a juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch.
A família recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o valor era irrisório. O hospital também recorreu, usando o argumento de que tomou providências para reparar o erro e apresentou desculpas efetivas pelo incidente.
O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, considerou ter havido descaso e negligência por parte do hospital, e aumentou a indenização para R$ 15 mil, a ser paga para cada parente. Os demais desembargadores da 10ª Câmara acompanharam o voto do relator.
A assessoria de imprensa do hospital Moinhos de Vento foi procurado por meio do site da instituição. Sua versão será incluída neste texto assim que houver manifestação.
Fonte: Folha.com
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