terça-feira, 8 de junho de 2010

Cadeira infantil: norma do Contran é alvo de inquérito civil

O Ministério Público Federal instaurou um Inquérito Civil Público para investigar a legalidade da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, de 28 de maio de 2008. A norma prevê o uso obrigatório de equipamentos de segurança para transporte de crianças com até sete anos de idade em veículos de passeio.

Para o MPF, a regra exclui alguns tipos de veículos da necessidade dos dispositivos de segurança como veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

O MPF cobra uma explicação do Contran sobre essas exceções fixadas na resolução no prazo de 20 dias após o recebimento do ofício. Caso as explicações não sejam convincentes, o procurador pode fazer uma recomendação para que o Contran inclua na Resolução o transporte escolar, ou até mesmo propor medidas judiciais.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o trânsito em condições seguras, é um direito de todos, e que crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran.

Essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

FONTE: Procuradoria Geral da República

3 comentários:

Anônimo disse...

É igual ao quit de primeiros socorros, agora as crianças não podem pegar carona com um carro que não possua cadeira.
Isto só pode ser coisa de politico que além de roubar não tem o que fazer, e talvez já tenha algum conhecido para vender as cadeiras.
Em tempo que se repreende um motorista que não dá carona, fica dificil de saber qual sera a próxima bobeira destes politicos.

jean claude disse...

Como o engate para carretas.. nunca sequer um guarda me pediu para verificar as condições do engate - fiação, fabricante, etc...

Anônimo disse...

Interessante que aquelas vãs escolares dirigidas por alguns malucos,estão isentas. Não dá para entender estas leis.