Da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União traz publicada na edição de hoje (25) a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca.
A Lei 1.244/2010 determina toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
2 comentários:
Boa iniciativa. O que acontece também, mesmo a escola tendo bibliotea, é a falta de funcionários, o qu e mantém o espaço fechado. :/
A ideia é boa. Mas quem vai bancar? Pois as escolas públicas nâo tem da onde tirar verda, e claro o estado até vai criar a biblioteca. Mas a renovação do acervo quem vai fazer?
Não adianta biblioteca com livros velhos.
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