O uso de equipamentos de retenção para o transporte de crianças em veículos tornou-se obrigatório com a Resolução 277/08 do Contran. A fiscalização vai começar no dia 9 de junho.
O transporte de criança em desacordo com a norma é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Os dispositivos de retenção conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança diminuem drasticamente as chances de mortes e lesões de crianças em casos de colis
• Da saída da maternidade até 1 ano
Voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga.
• De 1 a 4 anos
Deve ser instalada de frente para o painel e presa pelo cinto de segurança do veículo.
• De 4 a 7 anos e meio
Deve ser utilizado com o cinto de segurança de três pontos para que passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril.
CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO DE TRÁS
• Acima de 7 anos e meio a 10 anos
A criança pode usar apenas o cinto de segurança quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Nesse caso, o cinto passará pelo centro do ombro e sobre o quadril.
Um comentário:
Alguns motoristas destes transportes escolares são pirados, já vi tanta barbaridade, principalmente devido ao excesso de velocidade. "Colam" atrás dos veículos da frente querendo apurar o andamento do trânsito ou forçar a ultrapassagem (precisam cumprir os horários a qualquer custo).
Acho que os pais que entregam seus filhos para alguns destes irresponsáveis, deveriam uma vez ou outra seguir estes veículos para ver o que acontece.
Por muita sorte que ainda não ocorreram acidentes graves aqui em Blumenau.
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